Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 1702.20

1702.20.00

1702.20.00: Açúcar e xarope, de bordo (ácer)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 1702 Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados.
  2. 1702.20.00 Açúcar e xarope, de bordo (ácer)

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 14,4% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1702.20 Açúcar e xarope, de bordo (ácer)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N337638 U.S. CBP 31 de janeiro de 2024 · 1702.20.40.70

    The tariff classification of Pancake and Waffle Syrup from Canada

  • N337640 U.S. CBP 30 de janeiro de 2024 · 1702.20.40.70

    The tariff classification of Pancake and Waffle Syrup from Canada

Notas legais

Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 17 →

O código NCM 1702.20.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 1702.20 (açúcar e xarope, de bordo (ácer)).

A taxa da TEC é de 14,4%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 135%, EUA 0%–6%, Reino Unido 8%, Canadá 0%, México 15%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 20%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 2% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 1702.20 no valor de 275 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1702.20.00 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 14,4%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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