Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 1702.60

1702.60.20

1702.60.20: Xarope de frutose (levulose)

Frutose e xarope de frutose (> 50 % frutose)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 1702 Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados.
  2. 1702.60 Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido
  3. 1702.60.20 Xarope de frutose (levulose)

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 14,4% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1702.60 Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido

Linhas da pauta (Brasil): 1702.60

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N309777 U.S. CBP 11 de março de 2020 · 1702.60.40.20

    The tariff classification of High Fructose Corn Syrup from Argentina

Notas legais

Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 17 →

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a subposição 1702.60 (outra frutose) divide-se em 2 linhas pautais; 1702.60.20 é uma delas.

A taxa da TEC é de 14,4%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 135%, EUA 5,1%–6%, Canadá 3,5%, México 75%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 20%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 2% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 1702.60 no valor de 742 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1702.60.20 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 14,4%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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