Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 2207.20

2207.20.11

2207.20.11: Álcool etílico e aguardentes, desnaturados: Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol.

Álcool etílico e aguardentes, desnaturados

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 2207 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico.
  2. 2207.20 Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico
  3. 2207.20.1 Álcool etílico
  4. 2207.20.11 Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol.

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 18% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2207.20 Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico

Linhas da pauta (Brasil): 2207.20

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • 600015198 HMRC 18 de maio de 2026 – 17 de maio de 2029 · 2207 20 00 19

    Bioethanol denatured alcohol It is packaged in 1 ltr Bottles packed in cases of 12 bottles

Notas legais

Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 22 →

O código NCM 2207.20.11 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 2207.20 (álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico).

A taxa da TEC é de 18%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 15%–30%, EUA 1,9%, Canadá 0%, Argentina 20%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 27,2%, Taiwan 3%–20%, CCG 0%–50%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 2207.20 no valor de 281 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2207.20.11 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 18%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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