Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 2818.10

2818.10.10

2818.10.10: Branco, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 63 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 90 %, em peso

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 2818 Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio.
  2. 2818.10 Corindo artificial, de constituição química definida ou não
  3. 2818.10.10 Branco, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 63 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 90 %, em peso

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2818.10 Corindo artificial, de constituição química definida ou não

Linhas da pauta (Brasil): 2818.10

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N295607 U.S. CBP 20 de abril de 2018 · 2818.10.20.90

    The tariff classification, marking, and country of origin of “Brown Fused Aluminum Oxide” from China

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 28 →

O código NCM 2818.10.10 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 2818.10 (corindo artificial, de constituição química definida ou não).

A taxa da TEC é de 0%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,2%, Turquia 5,2%, EUA 0%–1,3%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,3%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 2818.10 no valor de 15 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2818.10.10 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 0%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 2818.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (8 M US$), seguido do Barém.

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