Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 2825.50

2825.50.10

2825.50.10: Óxido cúprico, com um teor de CuO igual ou superior a 98 %, em peso

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 2825 Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais.
  2. 2825.50 Óxidos e hidróxidos de cobre
  3. 2825.50.10 Óxido cúprico, com um teor de CuO igual ou superior a 98 %, em peso

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 9% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2825.50 Óxidos e hidróxidos de cobre

Linhas da pauta (Brasil): 2825.50

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 28 →

O código NCM 2825.50.10 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 2825.50 (óxidos e hidróxidos de cobre).

A taxa da TEC é de 9%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,2%, Turquia 3,2%, EUA 3,9%–5%, Reino Unido 2%, Canadá 0%, México 0%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 4,8%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 2825.50 no valor de 7 M US$; o maior fornecedor foi o Peru.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2825.50.10 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 9%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 2825.50 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Peru (3 M US$), seguido dos Estados Unidos.

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