Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 2827.60

2827.60.12

2827.60.12: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos: iodetos e oxiodetos, iodetos, de potássio

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 2827 Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
  2. 2827.60 Iodetos e oxiodetos
  3. 2827.60.1 Iodetos
  4. 2827.60.12 De potássio

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 9% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2827.60 Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos: iodetos e oxi-iodetos

Linhas da pauta (Brasil): 2827.60

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 28 →

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a subposição 2827.60 (cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos: iodetos e oxi-iodetos) divide-se em 5 linhas pautais; 2827.60.12 é uma delas.

A taxa da TEC é de 9%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,5%, Turquia 5,5%, EUA 0%–4,2%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 0%, Argentina 0%–9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,3%, Taiwan 3,4%–5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 2827.60 no valor de 13 M US$; o maior fornecedor foi a Bélgica.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2827.60.12 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 9%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 2827.60 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Bélgica (7 M US$), seguido do Chile.

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