Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 2907.15
2907.15.10: beta-Naftol e seus sais
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 2907 Fenóis; fenóis-álcoois.
- 29071 Monofenóis:
- 2907.15 Naftóis e seus sais
- 2907.15.10 beta-Naftol e seus sais
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Linhas da pauta (Brasil): 2907.15
Notas legais
O código NCM 2907.15.10 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 2907.15 (naftóis e seus sais).
A taxa da TEC é de 0%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–5,5%, Turquia 0%–5,5%, EUA 0%–5,5%, Reino Unido 0%–4%, Canadá 0%, México 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 2,5%–5,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 2907.15 no valor de 544 mil US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2907.15.10 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 0%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Brasil estas mercadorias?
Para a subposição 2907.15 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (506 mil US$).