Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 2915.90

2915.90.43

2915.90.43: Ácido láurico, seus sais e seus ésteres: laurato de pentaclorobifenila

Outros ácidos monocarboxílicos saturados

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 2915 Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
  2. 2915.90 Outros
  3. 2915.90.4 Ácido láurico, seus sais e seus ésteres
  4. 2915.90.43 Laurato de pentaclorobifenila

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 10,8% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2915.90 Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus: outros

Linhas da pauta (Brasil): 2915.90

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N358837 U.S. CBP 26 de agosto de 2026 · 2915.90.50.50

    The tariff classification of sodium lauroyl isethionate (CAS No. 7381-01-3) in bulk form, from India

  • N309636 U.S. CBP 21 de fevereiro de 2020 · 2915.90.10.50

    The tariff classification of Caprylic acid (CAS # 124-07-2) from Malaysia

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 29 →

O código NCM 2915.90.43 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 2915.90 (ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus: outros).

A taxa da TEC é de 10,8%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,5%, Turquia 5,5%, EUA 3,8%–5,5%, Reino Unido 0%–4%, Canadá 0%, México 0%–10%, Argentina 0%–10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,9%–4,3%, Taiwan 2,5%–5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 2915.90 no valor de 48 M US$; o maior fornecedor foi a Malásia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2915.90.43 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 10,8%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 2915.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Malásia (9 M US$), seguido dos Estados Unidos.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)