Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 2916.20
2916.20.12: Cloreto do ácido 3-(2,2-diclorovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxílico (DVO)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 2916 Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
- 2916.20 Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados
- 2916.20.1 Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico
- 2916.20.12 Cloreto do ácido 3-(2,2-diclorovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxílico (DVO)
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Linhas da pauta (Brasil): 2916.20
- 2916.20.11Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico: ácido 3-(2,2-dibromovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxílico
- 2916.20.12Cloreto do ácido 3-(2,2-diclorovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxílico (DVO)
- 2916.20.13Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico: aletrinas
- 2916.20.14Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico: permetrina
- 2916.20.15Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico: bifentrina
- 2916.20.19Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico: outros
- 2916.20.90Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos: outros
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N292901 U.S. CBP
The tariff classification of 2-Ethylhexyl cyclohex-3-ene-carboxylate from China
Notas legais
O código NCM 2916.20.12 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 2916.20 (ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos, seus…).
A taxa da TEC é de 0%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 0%–3,7%, Reino Unido 0%–6%, Canadá 0%, México 0%, Argentina 0%–10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 4,3%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 2916.20 no valor de 118 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2916.20.12 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 0%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Brasil estas mercadorias?
Para a subposição 2916.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (91 M US$), seguido do México.