Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 2921.29

2921.29.10

2921.29.10: Dietilenotriamina e seus sais

Outras poliaminas acíclicas e seus derivados

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 2921 Compostos de função amina.
  2. 29212 Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos:
  3. 2921.29 Outros
  4. 2921.29.10 Dietilenotriamina e seus sais

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2921.29 Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: outros

Linhas da pauta (Brasil): 2921.29

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N294892 U.S. CBP 8 de março de 2018 · 2921.29.00.55

    The tariff classification of 2-(Diethylamino)ethylamine (CAS 100-36-7) from Germany

  • N277651 U.S. CBP 19 de agosto de 2016 · 2921.29.00.55

    The tariff classification of “Dimethylaminopropylamine” also known as “Fentamine DMAPA” CAS# 10955-7 from China

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 29 →

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a subposição 2921.29 (poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: outros) divide-se em 3 linhas pautais; 2921.29.10 é uma delas.

A taxa da TEC é de 0%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6%, Turquia 6%, EUA 6,5%, Reino Unido 0%–6%, Canadá 0%, México 0%–7%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,1%, Taiwan 1%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 3% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 2921.29 no valor de 34 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2921.29.10 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 0%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 2921.29 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (14 M US$), seguido dos Países Baixos.

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