Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 3103.11

3103.11.00

3103.11.00: Superfosfatos com 35 % ou mais de P2O5: Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P<sub>2</sub>O<sub>5</sub>)

Superfosfatos com 35 % ou mais de P2O5

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 3103 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados.
  2. 31031 Superfosfatos:
  3. 3103.11.00 Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P<sub>2</sub>O<sub>5</sub>)

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 5,4% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3103.11 Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5)

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 31 →

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3103.10.

O código NCM 3103.11.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 3103.11 (que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5)).

A taxa da TEC é de 5,4%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4,8%, Turquia 4,8%, EUA 0%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 0%, Argentina 5,4%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 0%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 3103.11 no valor de 591 M US$; o maior fornecedor foi Marrocos.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3103.11.00 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 5,4%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 3103.11 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi Marrocos (416 M US$), seguido de Israel.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)