Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 3202.90
3202.90.21: À base de compostos de cromo
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
3202.90 Produtos tanantes orgânicos sintéticos: outros
Linhas da pauta (Brasil): 3202.90
- 3202.90.11À base de sais de cromo
- 3202.90.12À base de sais de titânio
- 3202.90.13À base de sais de zircônio
- 3202.90.19Produtos tanantes orgânicos sintéticos: outros, produtos tanantes inorgânicos, outros
- 3202.90.21À base de compostos de cromo
- 3202.90.29Produtos tanantes orgânicos sintéticos: outros, preparações tanantes, outros
- 3202.90.30Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta
Notas legais
O código NCM 3202.90.21 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 3202.90 (produtos tanantes orgânicos sintéticos: outros).
A taxa da TEC é de 9%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,3%, Turquia 5,3%, EUA 0%–5%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 7%, Argentina 0%–9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,9%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 3202.90 no valor de 30 M US$; o maior fornecedor foi a África do Sul.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3202.90.21 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 9%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Brasil estas mercadorias?
Para a subposição 3202.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a África do Sul (10 M US$), seguido da Turquia.