Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 3304.91

3304.91.00

3304.91.00: Pós, incluindo os compactos

Pós de maquilhagem, incluindo compactos

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 3304 Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.
  2. 33049 Outros:
  3. 3304.91.00 Pós, incluindo os compactos

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 16,2% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3304.91 Pós, incluindo os compactos

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N333044 U.S. CBP 15 de junho de 2023 · 3304.91.00.50

    The tariff classification of four shades of bronzer and a highlighter from Italy

  • H281812 U.S. CBP 3 de janeiro de 2018 · 3304.91.00

    Modification of NY J86656; Tariff classification of concealer and bronzer powders

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 33 →

O código NCM 3304.91.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 3304.91 (pós, incluindo os compactos).

A taxa da TEC é de 16,2%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 6,5%, México 25%, Argentina 18%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 6,5% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 3304.91 no valor de 16 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3304.91.00 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 16,2%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 3304.91 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (7 M US$), seguido dos Estados Unidos.

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