Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 3504.00

3504.00.30

3504.00.30: Peptonas e outras matérias proteicas n.e.: Proteínas de batata em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 80 %, em peso, em base seca

Peptonas e outras matérias proteicas n.e.

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 3504.00 Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo.
  2. 3504.00.30 Proteínas de batata em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 80 %, em peso, em base seca

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3504.00 Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo crómio

Linhas da pauta (Brasil): 3504.00

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N361287 U.S. CBP 29 de maio de 2026 · 3504.00.10.00

    The tariff classification, country of origin, and marking of ioPea Protein

  • N359602 U.S. CBP 27 de março de 2026 · 3504.00.10.00

    The classification, country of origin, and marking of pea protein isolate

  • N358212 U.S. CBP 11 de fevereiro de 2026 · 3504.00.10.00

    The tariff classification of LFX Synthetic Protein Isolate from China

  • N341903 U.S. CBP 22 de abril de 2025 · 3504.00.50.00

    The tariff classification of Mori’s Silk Sheet (MSS) from an undisclosed country

  • 600016121 HMRC 7 de setembro de 2026 – 6 de setembro de 2029 · 3504 00 90 99

    Collagen peptide powder. This is made of 100% hydrolysed bovine collagen. T he product is packaged in a 400g plastic tub. Stir 2 tablespoons into a large cup of water, tea, coffee or juice or add to foods such as porridge, soups or smoothies.

  • 600015653 HMRC 22 de julho de 2026 – 21 de julho de 2029 · 3504 00 90 99

    100% organic rice protein powder. Light yellow in colour. Intended to be added to smoothies or mixed into porridge, soups, or desserts to boost protein intake. The recommended daily serving is 30g. The powder is supplied in a 20kg food-grade bag.

  • 600014388 HMRC 4 de dezembro de 2025 – 3 de dezembro de 2028 · 3504 00 90 99

    Wheat Protein. Contains 90% protein and serves as a replacement for emulsifiers in bakery products. Packed in multi-ply kraft bags with net weight of 50 lbs (22.7 kg).

  • 600014596 HMRC 2 de dezembro de 2025 – 1 de dezembro de 2028 · 3504 00 90 99

    A partially hydrolyzed whey protein isolate with soya lecithin. Used in the manufacture of sports nutritional products for human consumption. Produced from sweet whey. Ingredients include protein, moisture, fat and ash. Packaged in kraft paper sack with inner food grade polyethylene liner. Net…

25 decisões no total para este código

Notas legais

Nota complementar

Notas de capítulo: Capítulo 35 →

O código NCM 3504.00.30 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 3504.00 (peptonas e seus derivados).

A taxa da TEC é de 0%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,4%, Turquia 3,4%, EUA 4%–5%, Reino Unido 0%–2%, Canadá 0%, México 0%, Argentina 0%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 2,9%–5,1%, Taiwan 2,5%–5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 3504.00 no valor de 63 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3504.00.30 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 0%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 3504.00 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (29 M US$), seguido dos Estados Unidos.

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