Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 4810.31

4810.31.90

4810.31.90: Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %: outros

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 4810 Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão.
  2. 48103 Papel e cartão, <i>Kraft</i>, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas:
  3. 4810.31 Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso não superior a 150 g/m<sup>2</sup>
  4. 4810.31.90 Outros

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 12,6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

4810.31 Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso não superior a 150 g/m2

Linhas da pauta (Brasil): 4810.31

Notas legais

Notas de subposições

Notas de capítulo: Capítulo 48 →

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a subposição 4810.31 (branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo…) divide-se em 2 linhas pautais; 4810.31.90 é uma delas.

A taxa da TEC é de 12,6%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–5%, Argentina 12,6%–16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 4810.31 no valor de 324 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 4810.31.90 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 12,6%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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