Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 5205.23
5205.23.10: Fio de algodão penteado simples, Nm 43-52: De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior: crus
Fio de algodão penteado simples, Nm 43-52
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 5205 Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
- 52052 Fios simples, de fibras penteadas:
- 5205.23 De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52)
- 5205.23.10 Crus
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Linhas da pauta (Brasil): 5205.23
Notas legais
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a subposição 5205.23 (de título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex) divide-se em 2 linhas pautais; 5205.23.10 é uma delas.
A taxa da TEC é de 18%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4%, Turquia 4%, EUA 8,6%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 25%, Argentina 14%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 5,6%, Taiwan 4%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 5205.23 no valor de 54 M US$; o maior fornecedor foi a Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5205.23.10 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 18%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Brasil estas mercadorias?
Para a subposição 5205.23 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Índia (32 M US$), seguido da Argentina.