Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 5210.29
5210.29.90: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso: branqueados, outros tecidos, outros
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 5210 Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m<sup>2</sup>.
- 52102 Branqueados:
- 5210.29 Outros tecidos
- 5210.29.90 Outros
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
5210.29 Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso: branqueados, outros tecidos
Linhas da pauta (Brasil): 5210.29
Notas legais
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a subposição 5210.29 (tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso) divide-se em 2 linhas pautais; 5210.29.90 é uma delas.
A taxa da TEC é de 26%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 8,1%–14,7%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 25%, Argentina 18%, Peru 11%, Nova Zelândia 0%, Japão 5,6%–7,4%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 5210.29 no valor de 292 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5210.29.90 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 26%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.