Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 5510.11

5510.11.90

5510.11.90: Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras: simples, outros

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 5510 Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
  2. 55101 Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
  3. 5510.11 Simples
  4. 5510.11.90 Outros

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 18% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

5510.11 Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras: simples

Linhas da pauta (Brasil): 5510.11

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 55 →

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a subposição 5510.11 (que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras: simples) divide-se em 5 linhas pautais; 5510.11.90 é uma delas.

A taxa da TEC é de 18%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4%, Turquia 4%, EUA 9%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 10%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 4%, Taiwan 4%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 5510.11 no valor de 133 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5510.11.90 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 18%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 5510.11 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (84 M US$), seguido da Indonésia.

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