Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 6004.10
6004.10.14: Malhas com 5% ou mais de elastano, largura >30 cm: Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros: de algodão, estampados
Malhas com 5% ou mais de elastano, largura >30 cm
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 6004 Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
- 6004.10 Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha
- 6004.10.1 De algodão
- 6004.10.14 Estampados
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Linhas da pauta (Brasil): 6004.10
- 6004.10.11Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros: de algodão, crus ou branqueados
- 6004.10.12Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros: de algodão, tintos
- 6004.10.13De fios de diversas cores
- 6004.10.14Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros: de algodão, estampados
- 6004.10.31Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros: de fibras sintéticas, crus ou branqueados
- 6004.10.32Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros: de fibras sintéticas, tintos
- 6004.10.33De fios de diversas cores
- 6004.10.34Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros: de fibras sintéticas, estampados
- 6004.10.41Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros: de fibras artificiais, crus ou branqueados
- 6004.10.42Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros: de fibras artificiais, tintos
- 6004.10.43De fios de diversas cores
- 6004.10.44Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros: de fibras artificiais, estampados
- 6004.10.91Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros: de outras matérias têxteis, crus ou branqueados
- 6004.10.92Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros: de outras matérias têxteis, tintos
- 6004.10.93De fios de diversas cores
- 6004.10.94Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros: de outras matérias têxteis, estampados
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N342123 U.S. CBP
The tariff classification of two knit fabrics from China
- N304359 U.S. CBP
The tariff classification of a two man-made fiber warp knit fabrics from China
- N293697 U.S. CBP
The tariff classification of a polyester/spandex printed fabric from Taiwan
- N291188 U.S. CBP
The tariff classification of a polyester/spandex single span foil printed knit fabric from Korea
7 decisões no total para este código
Notas legais
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a subposição 6004.10 (que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros, mas que não…) divide-se em 16 linhas pautais; 6004.10.14 é uma delas.
A taxa da TEC é de 26%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 12,3%, Reino Unido 8%, Canadá 0%, México 25%–35%, Argentina 18%, Peru 11%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 5,3%–9,8%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 8% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 6004.10 no valor de 56 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 6004.10.14 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 26%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Brasil estas mercadorias?
Para a subposição 6004.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (40 M US$), seguido do Paraguai.