Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 6104.52

6104.52.00

6104.52.00: <i>Tailleurs</i>: saias e saias-calças, de algodão

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 6104 <i>Tailleurs</i> (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, <i>blazers</i> (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e <i>shorts</i> (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
  2. 61045 Saias e saias-calças:
  3. 6104.52.00 De algodão

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 35% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

6104.52 Fatos de saia-casaco: saias e saias-calças, de algodão

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N346942 U.S. CBP 16 de abril de 2025 · 6104.52.00.10

    The classification and country of origin of various knit to shape women’s garments

  • N278970 U.S. CBP 28 de setembro de 2016 · 6104.52.00.10

    The tariff classification of a woman’s skirt from China

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 61 →

O código NCM 6104.52.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 6104.52 (fatos de saia-casaco: saias e saias-calças, de algodão).

A taxa da TEC é de 35%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 12%, Turquia 12%, EUA 8,3%, Reino Unido 12%, Canadá 18%, México 35%, Argentina 20%, Peru 11%, Nova Zelândia 10%, Japão 10,9%, Taiwan 12%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 10,7%, Macedónia do Norte 17,5% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 6104.52 no valor de 2 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 6104.52.00 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 35%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 6104.52 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (1 M US$).

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