Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 6402.12

6402.12.00

6402.12.00: Calçado para esqui e para surfe de neve

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 6402 Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico.
  2. 64021 Calçado para esporte:
  3. 6402.12.00 Calçado para esqui e para surfe de neve

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 18% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

6402.12 Calçado para esqui e para surfe de neve

Notas legais

Nota de subposições

Notas de capítulo: Capítulo 64 →

O código NCM 6402.12.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 6402.12 (calçado para esqui e para surfe de neve).

A taxa da TEC é de 18%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 17%, Turquia 17%, EUA 0%, Reino Unido 16%, Canadá 0%, México 35%, Argentina 20%, Peru 11%, Nova Zelândia 0%, Japão 8%–27%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 6402.12 no valor de 32 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 6402.12.00 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 18%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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