Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 6403.40
6403.40.00: Outro calçado, com biqueira protetora de metal
Calçado de couro com biqueira protetora de metal
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 6403 Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural.
- 6403.40.00 Outro calçado, com biqueira protetora de metal
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
6403.40 Outro calçado, com biqueira protetora de metal
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Notas legais
Nota de subposições
1. Na aceção das subposições 640212, 640219, 640312, 640319 e 640411 considera-se “calçado para desporto”, exclusivamente:
a) O calçado concebido para a prática de uma atividade desportiva, munido de ou preparado para receber pontas, grampos (crampons), cravos, barras ou dispositivos semelhantes;
b) O calçado para patinagem, esqui, surfe de neve, luta, boxe e ciclismo.
O código NCM 6403.40.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 6403.40 (outro calçado, com biqueira protetora de metal).
A taxa da TEC é de 35%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 5%–8,5%, Reino Unido 8%, Canadá 18%, México 35%, Argentina 20%, Peru 11%, Nova Zelândia 10%, Japão 21,6%–24%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 20% e Nigéria 10%–20%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 6403.40 no valor de 356 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 6403.40.00 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 35%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.