Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 6405.10

6405.10.90

6405.10.90: Com parte superior de couro natural ou reconstituído: outro

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 6405 Outro calçado.
  2. 6405.10 Com parte superior de couro natural ou reconstituído
  3. 6405.10.90 Outro

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 35% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

6405.10 Com parte superior de couro natural ou reconstituído

Linhas da pauta (Brasil): 6405.10

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N311412 U.S. CBP 19 de maio de 2020 · 6405.10.00.60

    The tariff classification of footwear from China

  • N306263 U.S. CBP 11 de outubro de 2019 · 6405.10.00.30

    The tariff classification of footwear from China

  • N303947 U.S. CBP 30 de abril de 2019 · 6405.10.00.60

    The tariff classification of footwear from Vietnam

  • N303188 U.S. CBP 11 de março de 2019 · 6405.10.00.60

    The tariff classification of footwear from China

5 decisões no total para este código

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 64 →

O código NCM 6405.10.90 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 6405.10 (com parte superior de couro natural ou reconstituído).

A taxa da TEC é de 35%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,5%, Turquia 3,5%, EUA 10%, Reino Unido 2%, Canadá 0%–18%, México 35%, Argentina 20%, Peru 11%, Nova Zelândia 0%–10%, Japão 3,4%–30%, Taiwan 7,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 25% e Nigéria 10%–20%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 6405.10 no valor de 476 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 6405.10.90 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 35%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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