Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 6601.91
6601.91.10: Cobertos de tecido de seda ou de matérias têxteis sintéticas ou artificiais
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 6601 Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes).
- 66019 Outros:
- 6601.91 De haste ou cabo telescópico
- 6601.91.10 Cobertos de tecido de seda ou de matérias têxteis sintéticas ou artificiais
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
6601.91 De haste ou cabo telescópico
Linhas da pauta (Brasil): 6601.91
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) As bengalas métricas e semelhantes (posição 9017);
b) As bengalas-espingardas, bengalas-estoques, bengalas-chumbadas e semelhantes (Capítulo 93);
c) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, guarda-chuvas e sombrinhas, com características de brinquedos).
2. A posição 6603 não compreende as partes, guarnições e acessórios, de matérias têxteis, nem as bainhas, coberturas, borlas, franjas e semelhantes, de qualquer matéria, para os artigos das posições 6601 e 6602. Os artigos citados classificam-se separadamente, mesmo quando se apresentem com os artigos a que se destinam, desde que neles não estejam aplicados.
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a subposição 6601.91 (de haste ou cabo telescópico) divide-se em 2 linhas pautais; 6601.91.10 é uma delas.
A taxa da TEC é de 18%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4,7%, Turquia 4,7%, EUA 0%, Reino Unido 4%, Canadá 7,5%, México 15%, Argentina 20%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 4,3%, Taiwan 6,6%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 6601.91 no valor de 18 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 6601.91.10 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 18%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Brasil estas mercadorias?
Para a subposição 6601.91 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (17 M US$).