Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 6815.99
6815.99.13: Outras obras de pedra ou de matérias minerais: Com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO<sub>2</sub>) igual ou superior a 50 % mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45 %
Outras obras de pedra ou de matérias minerais
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 6815 Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições.
- 68159 Outras obras:
- 6815.99 Outras
- 6815.99.1 Eletrofundidas
- 6815.99.13 Com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO<sub>2</sub>) igual ou superior a 50 % mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45 %
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
6815.99 Obras de pedra ou de outras matérias minerais: outras obras, outras
Linhas da pauta (Brasil): 6815.99
- 6815.99.11Com um teor de alumina (Al<sub>2</sub>O<sub>3</sub>), igual ou superior a 90 %, em peso
- 6815.99.12Com um teor de silica (SiO<sub>2</sub>) igual ou superior a 90 %, em peso
- 6815.99.13Com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO<sub>2</sub>) igual ou superior a 50 % mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45 %
- 6815.99.14Constituídas por uma mistura ou combinação de alumina (Al<sub>2</sub>O<sub>3</sub>), silica (SiO<sub>2</sub>) e óxido de zircônio (ZrO<sub>2</sub>), com um teor, em peso, de alumina igual ou superior a 45 %, mas inferior a 90 % ou com um conteúdo, em peso, de óxido de zircônio (ZrO<sub>2</sub>) igual ou superior a 20 %, mas inferior a 50 %
- 6815.99.19Obras de pedra ou de outras matérias minerais: outras obras, outras, eletrofundidas, outras
- 6815.99.90Obras de pedra ou de outras matérias minerais: outras obras, outras
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N357399 U.S. CBP
The tariff classification of an aluminum hydroxide-based surface from Vietnam.
- N351218 U.S. CBP
The tariff classification of clamshell-style food containers from China.
- N340627 U.S. CBP
The tariff classification of cat litter from Guatemala.
- N335818 U.S. CBP
The tariff classification of a Himalayan salt cooking plate and Himalayan salt shot glasses from Pakistan.
12 decisões no total para este código
Notas legais
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a subposição 6815.99 (obras de pedra ou de outras matérias minerais: outras obras, outras) divide-se em 6 linhas pautais; 6815.99.13 é uma delas.
A taxa da TEC é de 0%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–7%, México 0%–5%, Argentina 0%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 1%–10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 6815.99 no valor de 15 M US$; o maior fornecedor foi a Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 6815.99.13 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 0%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Brasil estas mercadorias?
Para a subposição 6815.99 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Índia (3 M US$), seguido da Itália.