Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 7013.10

7013.10.00

7013.10.00: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador: objetos de vitrocerâmica

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 7013 Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18).
  2. 7013.10.00 Objetos de vitrocerâmica

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 16,2% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

7013.10 Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador: objetos de vitrocerâmica

Notas legais

Nota de subposições

Notas de capítulo: Capítulo 70 →

O código NCM 7013.10.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 7013.10 (objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador).

A taxa da TEC é de 16,2%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 11%, Turquia 11%, EUA 6,9%–26%, Reino Unido 10%, Canadá 0%, México 25%, Argentina 18%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,1%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 7013.10 no valor de 4 M US$; o maior fornecedor foi o Egito.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 7013.10.00 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 16,2%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 7013.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Egito (2 M US$), seguido da Arábia Saudita.

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