Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 8407.33
8407.33.90: Motores a gasolina para veículos, 250-1000 cm3: De cilindrada superior a 250 cm<sup>3</sup>: outros
Motores a gasolina para veículos, 250-1000 cm3
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 8407 Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão).
- 84073 Motores de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87:
- 8407.33 De cilindrada superior a 250 cm<sup>3</sup>, mas não superior a 1.000 cm<sup>3</sup>
- 8407.33.90 Outros
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8407.33 De cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1000 cm3
Linhas da pauta (Brasil): 8407.33
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Notas legais
Notas complementares
1. Só se consideram como “motores para aviação” das subposições 840710 e 840910 os motores concebidos para receberem uma hélice ou um rotor.
2. A subposição 84717030 compreende igualmente os leitores de CD-ROM que constituam unidades de memória para máquinas automáticas para processamento de dados, que consistam em unidades concebidas para a leitura dos sinais de CD-ROM, de CD-audio e de CD-foto e que estejam equipadas com uma tomada para auscultadores, um comando de regulação do volume de som ou um comando de leitura/paragem.
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a subposição 8407.33 (de cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1000 cm3) divide-se em 2 linhas pautais; 8407.33.90 é uma delas.
A taxa da TEC é de 18%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, EUA 0%–2,5%, Reino Unido 2%, Canadá 0%, México 0%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 8%–11,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10%–15% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 8407.33 no valor de 192 M US$; o maior fornecedor foi a Coreia do Sul.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8407.33.90 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 18%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Brasil estas mercadorias?
Para a subposição 8407.33 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Coreia do Sul (188 M US$), seguido da Alemanha.