Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 8466.20
8466.20.10: Porta-peças para máquinas-ferramentas: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva: porta-peças, para tornos
Porta-peças para máquinas-ferramentas
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 8466 Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo.
- 8466.20 Porta-peças
- 8466.20.10 Para tornos
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8466.20 Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva: porta-peças
Linhas da pauta (Brasil): 8466.20
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600010218 HMRC
A metal support framework that acts as a skeleton for the production of an external automotive rear-view mirror . The product is die cast and made from LM6 aluminium casting alloy. The base frame casting is a metal support framework to which other components can be attached to produce a finished…
Notas legais
O código NCM 8466.20.10 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 8466.20 (partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva: porta-peças).
A taxa da TEC é de 20%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 1,2%, Turquia 1,2%, EUA 3,7%–4,6%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 2,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 8466.20 no valor de 11 M US$; o maior fornecedor foi a Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8466.20.10 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 20%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Brasil estas mercadorias?
Para a subposição 8466.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Alemanha (5 M US$), seguido da Itália.