Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 8477.10
8477.10.19: Máquinas de moldar por injeção (borracha ou plástico): Horizontais, de comando numérico: outras
Máquinas de moldar por injeção (borracha ou plástico)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8477.10 Máquinas de moldar por injeção
Linhas da pauta (Brasil): 8477.10
- 8477.10.11Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN
- 8477.10.19Horizontais, de comando numérico: outras
- 8477.10.21Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN
- 8477.10.29Máquinas de moldar por injeção: outras horizontais, outras
- 8477.10.91Máquinas de moldar por injeção: outras, de comando numérico
- 8477.10.99Máquinas de moldar por injeção: outras
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N342417 U.S. CBP
The tariff classification of an injection molding machine from Austria
Notas legais
O código NCM 8477.10.19 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 8477.10 (máquinas de moldar por injeção).
A taxa da TEC é de 20%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 1,7%, Turquia 1,7%, EUA 0%–3,1%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 3%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 8477.10 no valor de 214 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8477.10.19 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 20%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Brasil estas mercadorias?
Para a subposição 8477.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (137 M US$), seguido da Áustria.