Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 8477.10

8477.10.19

8477.10.19: Máquinas de moldar por injeção (borracha ou plástico): Horizontais, de comando numérico: outras

Máquinas de moldar por injeção (borracha ou plástico)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 8477 Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo.
  2. 8477.10 Máquinas de moldar por injeção
  3. 8477.10.1 Horizontais, de comando numérico
  4. 8477.10.19 Outras

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 20% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8477.10 Máquinas de moldar por injeção

Linhas da pauta (Brasil): 8477.10

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N342417 U.S. CBP 17 de setembro de 2024 · 8477.10.90.30

    The tariff classification of an injection molding machine from Austria

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 84 →

O código NCM 8477.10.19 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 8477.10 (máquinas de moldar por injeção).

A taxa da TEC é de 20%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 1,7%, Turquia 1,7%, EUA 0%–3,1%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 3%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 8477.10 no valor de 214 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8477.10.19 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 20%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 8477.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (137 M US$), seguido da Áustria.

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