Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 8502.40
8502.40.10: Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos: conversores rotativos elétricos, de frequência
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 8502 Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos.
- 8502.40 Conversores rotativos elétricos
- 8502.40.10 De frequência
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8502.40 Grupos eletrogéneos e conversores rotativos elétricos: conversores rotativos elétricos
Linhas da pauta (Brasil): 8502.40
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N283903 U.S. CBP
The tariff classification of a hybrid generator skid from Lebanon
Notas legais
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a subposição 8502.40 (grupos eletrogéneos e conversores rotativos elétricos) divide-se em 2 linhas pautais; 8502.40.10 é uma delas.
A taxa da TEC é de 20%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 0%–2,7%, EUA 3%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 5%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 8502.40 no valor de 2 M US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8502.40.10 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 20%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.