Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 8502.40

8502.40.10

8502.40.10: Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos: conversores rotativos elétricos, de frequência

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 8502 Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos.
  2. 8502.40 Conversores rotativos elétricos
  3. 8502.40.10 De frequência

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 20% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8502.40 Grupos eletrogéneos e conversores rotativos elétricos: conversores rotativos elétricos

Linhas da pauta (Brasil): 8502.40

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N283903 U.S. CBP 6 de março de 2017 · 8502.40.00.0

    The tariff classification of a hybrid generator skid from Lebanon

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a subposição 8502.40 (grupos eletrogéneos e conversores rotativos elétricos) divide-se em 2 linhas pautais; 8502.40.10 é uma delas.

A taxa da TEC é de 20%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 0%–2,7%, EUA 3%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 5%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 8502.40 no valor de 2 M US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8502.40.10 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 20%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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