Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 8535.30
8535.30.23: Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)
Seccionadores e interruptores acima de 1000 V
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 8535 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V.
- 8535.30 Seccionadores e interruptores
- 8535.30.2 Para corrente nominal superior a 1.600 A
- 8535.30.23 Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8535.30 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção: seccionadores e interruptores
Linhas da pauta (Brasil): 8535.30
- 8535.30.13Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)
- 8535.30.17Outros, com dispositivo de acionamento não automático
- 8535.30.18Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido
- 8535.30.19Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A: outros
- 8535.30.23Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)
- 8535.30.27Outros, com dispositivo de acionamento não automático
- 8535.30.28Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido
- 8535.30.29Para corrente nominal superior a 1.600 A: outros
Notas legais
O código NCM 8535.30.23 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 8535.30 (aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção).
A taxa da TEC é de 0%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, EUA 2,7%, Reino Unido 2%, Canadá 0%, México 0%, Argentina 0%–16%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 3,4%–10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 7%–13% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 8535.30 no valor de 48 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8535.30.23 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 0%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Brasil estas mercadorias?
Para a subposição 8535.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (17 M US$), seguido da Itália.