Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 8601.10

8601.10.00

8601.10.00: De fonte externa de eletricidade

Locomotivas elétricas de fonte externa

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 8601 Locomotivas e locotratores, de fonte externa de eletricidade ou de acumuladores elétricos.
  2. 8601.10.00 De fonte externa de eletricidade

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 20% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8601.10 De fonte externa de eletricidade

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 86 →

O código NCM 8601.10.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 8601.10 (de fonte externa de eletricidade).

A taxa da TEC é de 20%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 1,7%, Turquia 1,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 9,5%, México 0%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 8601.10 no valor de 1 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8601.10.00 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 20%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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