Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 8607.11
8607.11.10: <i>Bogies</i> e <i>bissels</i>, de tração: <i>Bogies</i>
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 8607 Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes.
- 86071 <i>Bogies</i>, <i>bissels</i>, eixos e rodas, e suas partes:
- 8607.11 <i>Bogies</i> e <i>bissels</i>, de tração
- 8607.11.10 <i>Bogies</i>
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8607.11 Bogies e bisséis, de tração
Linhas da pauta (Brasil): 8607.11
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os dormentes de madeira ou de betão (concreto) para vias-férreas ou semelhantes e os elementos de betão (concreto) de vias-guia de aerotrens (hovertrains) (posições 4406 ou 6810);
b) Os elementos de vias-férreas de ferro fundido, ferro ou aço, da posição 7302;
c) Os aparelhos elétricos de sinalização, de segurança, de controlo ou de comando, da posição 8530.
2. A posição 8607 compreende, entre outros:
a) Os eixos, rodas, rodas montadas nos eixos (trens de rolamento), bandas de rodagem, aros, centros e outras partes de rodas;
b) Os chassis, bogies e bisséis;
c) As caixas de eixos (caixas de lubrificação), os dispositivos de travagem de qualquer espécie;
d) Os para-choques, ganchos e outros sistemas de engate, e os foles de intercomunicação;
e) Os elementos de carroçaria.
3. Ressalvadas as disposições da Nota 1, acima, a posição 8608 compreende, entre outros:
a) As vias montadas, as placas e pontes, giratórias, os para-choques de linha e gabaritos (cérceas);
b) Os discos e placas móveis e os semáforos, os aparelhos de comando para passagens de nível, os aparelhos de manobra de agulhas, os postos de manobra à distância e outros aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controlo ou de comando, mesmo providos de dispositivos acessórios para iluminação elétrica, para vias-férreas ou semelhantes, vias rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos.
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a subposição 8607.11 (bogies e bisséis, de tração) divide-se em 2 linhas pautais; 8607.11.10 é uma delas.
A taxa da TEC é de 25%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 1,7%, Turquia 1,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 8607.11 no valor de 1 M US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8607.11.10 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 25%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.