Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 8705.10
8705.10.30: Camiões-guindastes: Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t
Camiões-guindastes
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 8705 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias.
- 8705.10 Caminhões-guindastes
- 8705.10.30 Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8705.10 Veículos automóveis para usos especiais: camiões-guindastes
Linhas da pauta (Brasil): 8705.10
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N354422 U.S. CBP
The tariff classification of an all-terrain crane from China
- N332914 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin of a crane truck
- 600011043 HMRC
Truck Mounted Telescopic Crane The crane has two cabs, one at the front of the vehicle and one at the rear. The controls for the engine, gear-box, changing gear and braking are all located in the front/bottom cab. Powered by a diesel engine (80kw/110 horsepower). ABS brakes and hydraulic steering.…
Notas legais
Nota de subposição
1. A subposição 870822 compreende:
a) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, emoldurados;
b) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, mesmo emoldurados, que incorporem dispositivos de aquecimento ou outros dispositivos elétricos ou eletrónicos,
desde que sejam exclusiva ou principalmente destinados aos veículos automóveis das posições 8701 a 8705.
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a subposição 8705.10 (veículos automóveis para usos especiais: camiões-guindastes) divide-se em 3 linhas pautais; 8705.10.30 é uma delas.
A taxa da TEC é de 7,2%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,7%, Turquia 3,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–6,1%, México 15%, Argentina 0%–35%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 5%–7,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 3% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 8705.10 no valor de 316 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8705.10.30 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 7,2%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Brasil estas mercadorias?
Para a subposição 8705.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (266 M US$), seguido da Alemanha.