Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 8802.20
8802.20.10: Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior: a hélice
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 8802 Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais.
- 8802.20 Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga)
- 8802.20.10 A hélice
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8802.20 Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2000 kg, sem carga (vazios)
Linhas da pauta (Brasil): 8802.20
- 8802.20.10Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior: a hélice
- 8802.20.21Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior: a turboélice, monomotores
- 8802.20.22Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior: a turboélice, multimotores
- 8802.20.90Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior: outros
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H260564 U.S. CBP
Internal Advice request regarding the tariff classification of certain models of small, unmanned aircraft
Notas legais
Notas de subposições
1. Considera-se “sem carga (vazios)”, para aplicação das subposições 880211 a 880240, o peso dos aparelhos em ordem normal de voo, excluindo o peso do pessoal, do combustível e dos diversos equipamentos, exceto os fixados com carácter permanente.
2. Na aceção das subposições 880621 a 880624 e 880691 a 880694, considera-se “peso máximo de descolagem” o peso máximo dos aparelhos em ordem normal de voo na descolagem, incluindo o peso da carga útil, do equipamento e do combustível.
O código NCM 8802.20.10 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 8802.20 (aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2000 kg, sem carga).
A taxa da TEC é de 0%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 7,7%, Turquia 7,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 5%–15%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 7% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 8802.20 no valor de 264 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8802.20.10 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 0%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Brasil estas mercadorias?
Para a subposição 8802.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (245 M US$), seguido da Áustria.