Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 9001.10

9001.10.19

9001.10.19: Fibras ópticas, feixes e cabos de fibras ópticas: fibras ópticas, outras

Fibras óticas, feixes e cabos (exceto posição 8544)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 9001 Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.
  2. 9001.10 Fibras ópticas, feixes e cabos de fibras ópticas
  3. 9001.10.1 Fibras ópticas
  4. 9001.10.19 Outras

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 12,6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

9001.10 Fibras óticas, feixes e cabos de fibras óticas

Linhas da pauta (Brasil): 9001.10

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • H098958 U.S. CBP 27 de setembro de 2017 · 9001.10.00

    Revocation of Headquarters Ruling Letter (HQ) 962445 concerning the tariff classification of fiber optic ribbon

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 90 →

O código NCM 9001.10.19 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 9001.10 (fibras óticas, feixes e cabos de fibras óticas).

A taxa da TEC é de 12,6%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,9%, Turquia 2,9%, EUA 6,7%, Reino Unido 2%, Canadá 0%, México 0%, Argentina 0%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 9001.10 no valor de 34 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9001.10.19 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 12,6%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 9001.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (21 M US$), seguido dos Estados Unidos.

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