Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 9003.19

9003.19.10

9003.19.10: De metais comuns, mesmo folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)

Armações de óculos de outras matérias (metal, etc.)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 9003 Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes.
  2. 90031 Armações:
  3. 9003.19 De outras matérias
  4. 9003.19.10 De metais comuns, mesmo folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 16,2% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

9003.19 Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes: armações, de outras matérias

Linhas da pauta (Brasil): 9003.19

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N291441 U.S. CBP 17 de novembro de 2017 · 9003.19.00.00

    The tariff classification of spectacle frames from Germany

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 90 →

O código NCM 9003.19.10 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 9003.19 (armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes).

A taxa da TEC é de 16,2%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,2%, Turquia 2,2%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 3,3%–4,7%, Taiwan 5%–10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 9003.19 no valor de 27 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9003.19.10 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 16,2%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 9003.19 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (18 M US$), seguido da Itália.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)