Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 9018.31
9018.31.90: Seringas, mesmo com agulhas: outras
Seringas, mesmo com agulhas
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 9018 Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais.
- 90183 Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes:
- 9018.31 Seringas, mesmo com agulhas
- 9018.31.90 Outras
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
9018.31 Seringas, mesmo com agulhas
Linhas da pauta (Brasil): 9018.31
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N357612 U.S. CBP
The tariff classification of unassembled I.V. flush syringes from China
- N351167 U.S. CBP
The tariff classification of an enteral feeding tube, an enteral syringe, and an enteral extension set from China
- H343563 U.S. CBP
Request for Reconsideration of NY N341133; Classification of Syringes from China
- N341133 U.S. CBP
The tariff classification of syringes from China
7 decisões no total para este código
Notas legais
O código NCM 9018.31.90 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 9018.31 (seringas, mesmo com agulhas).
A taxa da TEC é de 14,4%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–10%, Argentina 16%, Peru 0%–6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 9018.31 no valor de 74 M US$; o maior fornecedor foi o Paraguai.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9018.31.90 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 14,4%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Brasil estas mercadorias?
Para a subposição 9018.31 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Paraguai (16 M US$), seguido da Índia.