Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 9022.19
9022.19.91: Aparelhos de raios X não médicos (industriais, segurança): Do tipo utilizado para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4 m, largura inferior ou igual a 0,6 m e comprimento inferior ou igual a 1,2 m
Aparelhos de raios X não médicos (industriais, segurança)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 9022 Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento.
- 90221 Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia:
- 9022.19 Para outros usos
- 9022.19.9 Outros
- 9022.19.91 Do tipo utilizado para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4 m, largura inferior ou igual a 0,6 m e comprimento inferior ou igual a 1,2 m
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
9022.19 Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos: para outros usos
Linhas da pauta (Brasil): 9022.19
- 9022.19.10Espectrômetros ou espectrógrafos de raios X
- 9022.19.91Do tipo utilizado para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4 m, largura inferior ou igual a 0,6 m e comprimento inferior ou igual a 1,2 m
- 9022.19.99Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos: para outros usos, outros
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N309082 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin of an X-ray Fluorescence Analyzer from Canada; Article 509
Notas legais
O código NCM 9022.19.91 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 9022.19 (aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos: para outros usos).
A taxa da TEC é de 20%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Argentina 0%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 9022.19 no valor de 53 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9022.19.91 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 20%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Brasil estas mercadorias?
Para a subposição 9022.19 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (7 M US$), seguido dos Países Baixos.