Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 9403.20
9403.20.10: Outros móveis de metal: Do tipo utilizado em cozinhas
Outros móveis de metal
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 9403 Outros móveis e suas partes.
- 9403.20 Outros móveis de metal
- 9403.20.10 Do tipo utilizado em cozinhas
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
9403.20 Outros móveis de metal
Linhas da pauta (Brasil): 9403.20
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N365028 U.S. CBP
The tariff classification and eligibility of the Nairobi Protocol of metal furniture from China
- N364817 U.S. CBP
The tariff classification of modular partition panels from China
- N363942 U.S. CBP
The tariff classification of metal furniture from Vietnam
- N364418 U.S. CBP
The tariff classification of metal furniture from China.
- 600015269 HMRC
The camp cot bed is designed for use on deployment operations, training, and other military uses in field conditions Compatible with a camp-cot bed-mounted mosquito net and a free standing mosquito net Compatible with the mattresses supplied (optional) Robust and resistant to tears, puncture and…
- 600014705 HMRC
Garden furniture. A 7-piece dining set designed mainly for outdoor use, in the garden, on a patio or in a conservatory for social gatherings. The set consists of 6 gunmetal grey, powder coated aluminium framed chairs, two of these chairs are made as reclining chairs. The seat & the backs of these…
- 600014522 HMRC
A two seat bistro set, which can be used both indoors and outdoors. The set is made up of 2 chairs and a table. They are made of powder coated iron with ceramic mosaic tiles forming the seats and the table area. The chairs are 90 cm high with a seating height of 46 cm. The table is 75 cm high and…
- 600013716 HMRC
A metal framed console table, with a tabletop of wood which has a white Formica covering. The console table was made at Studio B.B.P.R. in Italy, circa 1959.
163 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os colchões, travesseiros e almofadas, insufláveis com ar (pneumáticos) ou com água, dos Capítulos 39, 40 ou 63;
b) Os espelhos para apoiar no solo (psichés, por exemplo) (posição 7009);
c) Os artigos do Capítulo 71;
d) As partes de uso geral, na aceção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV), os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39) e os cofres-fortes da posição 8303;
e) Os móveis, mesmo não equipados, que constituam partes específicas de aparelhos para a produção de frio, da posição 8418; os móveis especialmente concebidos para máquinas de costura, na aceção da posição 8452;
f) As fontes de luz e aparelhos de iluminação, e suas partes, do Capítulo 85;
g) Os móveis que constituam partes específicas de aparelhos das posições 8518 (posição 8518), 8519 ou 8521 (posição 8522) ou das posições 8525 a 8528 (posição 8529);
h) Os artigos da posição 8714;
ij) As cadeiras odontológicas que incorporem aparelhos para odontologia da posição 9018, bem como as escarradeiras para gabinetes dentários (posição 9018);
k) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de artigos de relojoaria);
l) Os móveis, luminárias e aparelhos de iluminação com características de brinquedos (posição 9503), as mesas de bilhar de qualquer tipo e outros móveis concebidos especialmente para jogos, da posição 9504, bem como os móveis para prestidigitação e os artigos de decoração (exceto guirlandas elétricas), tais como as lanternas chinesas (posição 9505);
m) Os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes (posição 9620).
2. Os artigos (exceto as partes) compreendidos nas posições 9401 a 9403 devem ser concebidos para assentarem no solo.
Permanecem, todavia, compreendidos naquelas posições, ainda que concebidos para serem suspensos, fixados a paredes ou colocados uns sobre os outros:
a) Os armários, as estantes, outros móveis de prateleiras (incluindo uma única prateleira apresentada com suportes que se fixam à parede) e os móveis em módulos (por elementos);
b) Os assentos e camas.
3.
A) Não se consideram partes dos artigos das posições 9401 a 9403, quando isoladas, as chapas ou placas, de vidro (incluindo os espelhos), mármore ou outras pedras, ou de quaisquer outras matérias incluídas nos Capítulos 68 ou 69, mesmo em forma própria, mas não combinadas com outros elementos.
B) Os artigos da posição 9404, apresentados isoladamente, permanecem ali classificados, mesmo que constituam partes de móveis das posições 9401 a 9403.
4. Consideram-se “construções prefabricadas”, na aceção da posição 9406, as construções acabadas e montadas na fábrica, bem como as apresentadas em conjuntos de elementos para montagem no local, tais como habitações, instalações de trabalho, escritórios, escolas, lojas, hangares, garagens ou construções semelhantes.
Consideram-se como construções pré-fabricadas as “unidades de construção modulares” de aço, que são normalmente do tamanho e da forma de um contentor (contêiner) padrão, mas que são em grande parte ou inteiramente pré-equipados. Estas unidades de construção modulares são normalmente concebidas para serem montadas em conjunto a fim de constituir construções permanentes.
O código NCM 9403.20.10 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 9403.20 (outros móveis de metal).
A taxa da TEC é de 16,2%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 8%, México 35%, Argentina 35%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 9403.20 no valor de 67 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9403.20.10 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 16,2%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Brasil estas mercadorias?
Para a subposição 9403.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (50 M US$), seguido dos Estados Unidos.