Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 9405.19

9405.19.90

9405.19.90: Candeeiros de teto e parede, não exclusivos para LED: Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem: outros

Candeeiros de teto e parede, não exclusivos para LED

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 9405 Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.
  2. 94051 Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os do tipo utilizado na iluminação pública:
  3. 9405.19 Outros
  4. 9405.19.90 Outros

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 16,2% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

9405.19 Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem: outros

Linhas da pauta (Brasil): 9405.19

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 94 →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 9405.10.

O código NCM 9405.19.90 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 9405.19 (lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem: outros).

A taxa da TEC é de 16,2%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%–4,7%, Turquia 2,7%–4,7%, EUA 3,9%–7,6%, Reino Unido 2%–4%, Canadá 7%, México 15%, Argentina 18%, Peru 0%–6%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 3,4%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 9405.19 no valor de 14 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9405.19.90 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 16,2%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 9405.19 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (12 M US$).

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