Pauta Aduaneira do Canadá · número tarifário · HS 5911.90
5911.90.00.00: Outros produtos têxteis para usos técnicos: Textile products and articles, for technical uses: other
Outros produtos têxteis para usos técnicos
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Canadá, em vigor desde 11 de setembro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 5911 Textile products and articles, for technical uses, specified in Note 8 to this Chapter.
- 5911.90.00 Other
- 5911.90.00.00 Other
O que paga
Importação: Canadá
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
5911.90 Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos: outros
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N358577 U.S. CBP
The tariff classification, country of origin determination and status under the Dominican Republic-Central America-United States Free Trade Agreement (DR-CAFTA) of polytetrafluoroethylene (PTFE) laminated filter bags made of woven fiberglass and felted polyester from Costa Rica
- N337785 U.S. CBP
The tariff classification of a nonwoven maple sap filter from China
- N334998 U.S. CBP
The tariff classification of filter cartridges from China
- N333247 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin of a toothbrush disinfector and refill pack
- 600015148 HMRC
Polyester geotextile materials: high tenacity polyester manufactured using the weft insertion process The load bearing yarns are laid across one another and then stitch bonded Use: for technical use in the reinforcement of soil in the construction of structures such as embankments packaging: on…
- 600013681 HMRC
non-woven polypropylene filter media roll designed for use in the manufacture of industrial pleated filtration cartridges used across a range of industrial filtration applications Weight: between 40 g/m2 and 90 g/m2 Packaging: In rolls, Individually sealed in a polyethylene bag
- 600009502 HMRC
insulation material that has a foam core which is wrapped with a fire retardant poly-aramid (synthetic) cloth, adhesive is applied to one side so that it is self-adhesive. Use: in various industrial applications, including gaskets
19 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. Ressalvadas as disposições em contrário, a designação “tecidos”, quando utilizada no presente Capítulo, compreende os tecidos dos Capítulos 50 a 55 e das posições 5803 e 5806, as tranças, os artigos de passamanaria e os artigos ornamentais análogos, em peça, da posição 5808, e os tecidos de malha das posições 6002 a 6006.
2. A posição 5903 compreende:
a) Os tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, quaisquer que sejam o seu peso por metro quadrado e a natureza do plástico (compacto ou alveolar), com exceção:
1) Dos tecidos cuja impregnação, revestimento ou recobrimento não sejam percetíveis à vista desarmada (geralmente, Capítulos 50 a 55, 58 ou 60), considerando-se irrelevantes, para aplicação desta disposição, as mudanças de cor provocadas por estas operações;
2) Dos produtos que não possam enrolar-se manualmente, sem se fenderem, num mandril de 7 mm de diâmetro, a uma temperatura compreendida entre 15 °C e 30 °C (geralmente, Capítulo 39);
3) Dos produtos em que o tecido esteja, quer inteiramente embebido no plástico, quer totalmente revestido ou recoberto, em ambas as faces, desta matéria, desde que o revestimento ou recobrimento sejam percetíveis à vista desarmada, considerando-se irrelevantes, para aplicação desta disposição, as mudanças de cor provocadas por estas operações (Capítulo 39);
4) Dos tecidos revestidos ou recobertos parcialmente com plástico, que apresentem desenhos resultantes desses tratamentos (geralmente, Capítulos 50 a 55, 58 ou 60);
5) Das chapas, folhas ou tiras de plástico alveolar, combinadas com tecido, em que o tecido sirva unicamente de reforço (Capítulo 39);
6) Dos produtos têxteis da posição 5811;
b) Os tecidos fabricados com fios, lâminas ou formas semelhantes, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados, com plástico, da posição 5604.
3. Na aceção da posição 5903, consideram-se “tecidos estratificados com plástico” os produtos obtidos pela montagem de uma ou mais camadas de tecido com uma ou mais camadas de folhas ou películas de plástico combinadas por qualquer processo que une as camadas em conjunto, quer as camadas de folhas ou películas de plástico sejam ou não visíveis à vista desarmada na secção transversal.
4. Na aceção da posição 5905, consideram-se “revestimentos para paredes, de matérias têxteis”, os produtos apresentados em rolos de largura igual ou superior a 45 cm, próprios para a decoração de paredes ou tetos, constituídos por uma superfície têxtil fixada num suporte ou, na falta deste, tendo sofrido um tratamento no avesso (impregnação ou revestimento que permita a colagem).
Todavia, esta posição não compreende os revestimentos para paredes constituídos por tontisses ou por poeiras têxteis, fixadas diretamente num suporte de papel (posição 4814) ou num suporte de matéria têxtil (geralmente posição 5907).
5. Consideram-se “tecidos com borracha”, na aceção da posição 5906:
a) Os tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com borracha:
de peso não superior a 1500 g/m2, ou
de peso superior a 1500 g/m2 e que contenham, em peso, mais de 50 % de matérias têxteis;
b) Os tecidos fabricados com fios, lâminas ou formas semelhantes, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados, com borracha, da posição 5604;
c) As mantas de fios têxteis paralelizados e aglomerados entre si por meio de borracha.
Esta posição não compreende, todavia, as chapas, folhas ou tiras, de borracha alveolar, combinadas com tecido, em que o tecido constitua apenas um simples suporte (Capítulo 40) e os produtos têxteis da posição 5811.
6. A posição 5907 não compreende:
a) Os tecidos cuja impregnação, revestimento ou recobrimento não sejam percetíveis à vista desarmada (geralmente, Capítulos 50 a 55, 58 ou 60), considerando-se irrelevantes, para aplicação desta disposição, as mudanças de cor provocadas por estas operações;
b) Os tecidos pintados (com exclusão das telas pintadas para cenários teatrais, fundos de estúdio ou para usos semelhantes);
c) Os tecidos parcialmente recobertos de tontisses, de pó de cortiça ou de produtos análogos, que apresentem desenhos resultantes desses tratamentos; todavia, as imitações de veludos classificam-se nesta posição;
d) Os tecidos que tenham recebido os preparos normais de acabamento à base de matérias amiláceas ou de matérias análogas;
e) As folhas para folheados, de madeira, aplicadas num suporte de tecido (posição 4408);
f) Os abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados em suporte de tecido (posição 6805);
g) A mica aglomerada ou reconstituída, em suporte de tecido (posição 6814);
h) As folhas e tiras delgadas de metal, em suporte de tecido (geralmente Secções XIV ou XV).
7. A posição 5910 não compreende:
a) As correias de matérias têxteis com menos de 3 mm de espessura, em peça ou cortadas em comprimentos determinados;
b) As correias de tecidos impregnados, revestidos ou recobertos de borracha ou estratificados com esta matéria, bem como as fabricadas com fios ou cordéis têxteis impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados com borracha (posição 4010).
8. A posição 5911 compreende os seguintes produtos, que se consideram excluídos das outras posições da Secção XI:
a) Os produtos têxteis em peça, cortados em comprimentos determinados ou simplesmente cortados na forma quadrada ou retangular, que a seguir se enumeram limitativamente (com exceção dos que tenham a característica de produtos das posições 5908 a 5910):
os tecidos, feltros ou tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, do tipo utilizado na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluindo as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares,
as gazes e telas para peneirar,
os tecidos filtrantes e tecidos espessos, do tipo utilizado em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos, incluindo os de cabelo;
os tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para usos técnicos,
os tecidos reforçados com metal, do tipo utilizado para usos técnicos,
os cordões lubrificantes e tranças, cordas e outros produtos têxteis semelhantes, para vedar, de uso industrial, mesmo impregnados, revestidos ou reforçados com metal;
b) Os artigos têxteis (com exceção dos incluídos nas posições 5908 a 5910) para usos técnicos, tais como os tecidos e feltros, sem-fim ou com dispositivos de união, do tipo utilizado nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para pasta de papel ou de fibrocimento), os discos para polir, juntas, anilhas (arruelas) e outras partes de máquinas ou aparelhos.
O número tarifário 5911.90.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Canadá, na subposição SH 5911.90 (produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos: outros).
A taxa NMF (nação mais favorecida) é de 0%, e as quantidades declaram-se em KGM.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–6%, Turquia 0%–6%, EUA 3,8%, Reino Unido 0%–6%, México 14%–25%, Brasil 26%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%–4,9%, Taiwan 0%–5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Canadá importou mercadorias da subposição 5911.90 no valor de 111 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5911.90.00.00 (Canadá)?
Na Pauta Aduaneira do Canadá, a taxa NMF (nação mais favorecida) é de 0%; a unidade suplementar é KGM. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Canadá estas mercadorias?
Para a subposição 5911.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (54 M US$), seguido da Hungria.