Pauta Aduaneira do Canadá · número tarifário · HS 8419.81
8419.81.00.90: Aparelhos para bebidas quentes e cozinhar (não domésticos): For making hot drinks or for cooking or heating food: other
Aparelhos para bebidas quentes e cozinhar (não domésticos)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Canadá, em vigor desde 11 de setembro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8419 Machinery, plant or laboratory equipment, whether or not electrically heated (excluding furnaces, ovens and other equipment of heading 85.14), for the treatment of materials by a process involving a change of temperature such as heating, cooking, roasting, distilling, rectifying, sterilizing, pasteurizing, steaming, drying, evaporating, vaporizing, condensing or cooling, other than machinery or plant of a kind used for domestic purposes; instantaneous or storage water heaters, non-electric.
- 84198 Other machinery, plant and equipment:
- 8419.81.00 For making hot drinks or for cooking or heating food
- 8419.81.00.90 Other
O que paga
Importação: Canadá
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8419.81 Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos
Linhas da pauta (Canadá): 8419.81
- 8419.81.00.10Machinery for making hot drinks
- 8419.81.00.20Continuous pressure preheaters or cookers or atmospheric preheaters or cookers, for sterilizing or cooking or for both sterilizing and cooking food products in hermetically sealed containers
- 8419.81.00.30For making hot drinks or for cooking or heating food: toasters, electrically heated
- 8419.81.00.90For making hot drinks or for cooking or heating food: other
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N348762 U.S. CBP
The tariff classification of a food trailer from China
- N341821 U.S. CBP
The tariff classification of a heated water bath from China
- N324595 U.S. CBP
The tariff classification of an electric hot food dispensing machine from China
- N320843 U.S. CBP
The tariff classification of Pop-O-Gold 32 oz. Floor Model with BIB Oil System from South Korea
- 600013567 HMRC
The electric Grill Chargrill Ovens can prepare grilled products, cook pizzas, breads, thick pieces of meats and roast chickens Fat atomising technology so fat tray to clean. Hot temperature and easy to clean metal plate heat bed. High heat atomises fat so there's no fat tray to clean The water…
- 600013568 HMRC
Industrial gas griller, made of steel and iron, for use in the commercial food industry. It has push-button piezo ignition to the individual burners, 4 brander bars which are reversible and it has a pressed drip tray and container for grease debris collection. All components are easily removable…
- 600013593 HMRC
A stainless steel and enamelled cast iron electric crêpe maker for the commercial industry. It has 3kW power with a thermostat controlled temperature up to 320°C and it is also suitable for the cooking of chapatti or blinis. Its dimensions are 160mm (H) x 400mm (Ø) and weighs 14kg.
12 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. Este Capítulo não compreende:
a) As mós e artigos semelhantes para moer e outros artigos do Capítulo 68;
b) As máquinas, aparelhos ou instrumentos (bombas, por exemplo), de cerâmica e as partes de cerâmica das máquinas, aparelhos ou instrumentos, de qualquer matéria (Capítulo 69);
c) As obras de vidro para laboratório (posição 7017); as obras de vidro para usos técnicos (posições 7019 ou 7020);
d) Os artigos das posições 7321 ou 7322, bem como os artigos semelhantes de outros metais comuns (Capítulos 74 a 76 ou 78 a 81);
e) Os aspiradores da posição 8508;
f) Os aparelhos eletromecânicos de uso doméstico da posição 8509; as câmaras fotográficas digitais da posição 8525;
g) Os radiadores para os artigos da Secção XVII;
h) As vassouras mecânicas de uso manual, não motorizadas (posição 9603).
2. Ressalvadas as disposições da Nota 3 da Secção XVI e da Nota 11 do presente Capítulo, as máquinas e aparelhos suscetíveis de se incluírem nas posições 8401 a 8424 ou 8486 e, simultaneamente, nas posições 8425 a 8480, classificam-se nas posições 8401 a 8424 ou 8486, conforme o caso. Todavia,
A) A posição 8419 não compreende:
a) As chocadeiras e criadeiras artificiais para avicultura e os armários e estufas de germinação (posição 8436);
b) Os aparelhos humidificadores de grãos para a indústria de moagem (posição 8437);
c) Os difusores para a indústria do açúcar (posição 8438);
d) As máquinas e aparelhos para tratamento térmico de fios, tecidos ou obras de matérias têxteis (posição 8451);
e) Os aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório concebidos para realizar uma operação mecânica em que a mudança de temperatura, ainda que necessária, desempenhe apenas um papel acessório.
B) A posição 8422 não compreende:
C) A posição 8424 não compreende:
3. As máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, suscetíveis de se classificarem na posição 8456 e, simultaneamente, nas posições 8457, 8458, 8459, 8460, 8461, 8464 ou 8465, classificam-se na posição 8456.
4. A posição 8457 compreende apenas as máquinas-ferramentas para trabalhar metais, exceto tornos (incluindo os centros de torneamento), capazes de efetuar diferentes tipos de operações de fabricação (usinagem), a saber, alternadamente:
a) Troca automática de ferramentas a partir de um magazine (depósito), segundo um programa de fabricação (usinagem) (centros de fabricação (usinagem),
b) Utilização automática, simultânea ou sequencial, de diversas unidades de fabricação (usinagem) operando sobre uma peça em posição fixa (single station, máquinas de sistema monostático), ou
c) Transferência automática da peça a trabalhar entre diferentes unidades de fabricação (usinagem) (máquinas de estações múltiplas).
5. Na aceção da posição 8462, uma “linha de corte longitudinal” para produtos planos é uma linha de produção composta por um desbobinador, um dispositivo de endireitar, um cortador e um rebobinador. Uma “linha de corte transversal” para produtos planos é composta por um desbobinador, um dispositivo de endireitar e uma máquina para cisalhar.
6.
A) Consideram-se “máquinas automáticas para processamento de dados”, na aceção da posição 8471, as máquinas capazes de:
1) Registar em memória programa ou programas de processamento e, pelo menos, os dados imediatamente necessários para a execução de tal ou tais programas;
2) Ser livremente programadas segundo as necessidades do seu operador;
3) Executar operações aritméticas definidas pelo operador;
4) Executar, sem intervenção humana, um programa de processamento podendo modificar-lhe a execução, por decisão lógica, no decurso do processamento.
B) As máquinas automáticas para processamento de dados podem apresentar-se sob a forma de sistemas compreendendo um número variável de unidades distintas.
C) Ressalvadas as disposições das alíneas D) e E), abaixo, considera-se como fazendo parte de um sistema automático para processamento de dados, qualquer unidade que satisfaça simultaneamente as seguintes condições:
1) Ser do tipo exclusiva ou principalmente utilizado num sistema automático para processamento de dados;
2) Ser conectável à unidade central de processamento, seja diretamente, seja por intermédio de uma ou mais unidades;
3) Ser capaz de receber ou fornecer dados em forma – códigos ou sinais – utilizável pelo sistema.
As unidades de uma máquina automática para processamento de dados, apresentadas isoladamente, classificam-se na posição 8471.
Contudo, os teclados, os dispositivos de entrada de coordenadas x, y e as unidades de memória de discos, que satisfaçam as condições referidas nas alíneas C) 2°) e C) 3°), acima, classificam-se sempre como unidades na posição 8471.
D) A posição 8471 não compreende os aparelhos a seguir indicados quando apresentados isoladamente, mesmo que estes satisfaçam todas as condições referidas na Nota 6 C):
1) As impressoras, os aparelhos de copiar, os aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si;
2) Os aparelhos para transmissão ou receção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de longa distância (área estendida) (WAN));
3) Os altifalantes (alto-falantes) e microfones;
4) As câmaras de televisão, as câmaras fotográficas digitais e as câmaras de vídeo;
5) Os monitores e projetores que não incorporem aparelhos de receção de televisão.
E) As máquinas que incorporem uma máquina automática para processamento de dados ou que trabalhem em ligação com ela e que exerçam uma função própria que não seja o processamento de dados, classificam-se na posição correspondente à sua função ou, caso não exista, numa posição residual.
7. A posição 8482 compreende as esferas de aço calibradas, isto é, polidas e cujos diâmetros máximo e mínimo não difiram mais do que 1 % do diâmetro nominal, devendo ainda esta tolerância não exceder 0,05 mm.
As esferas de aço que não satisfaçam as condições acima classificam-se na posição 7326.
8. Salvo disposições em contrário, e ressalvadas as prescrições da Nota 2, acima, bem como as da Nota 3 da Secção XVI, as máquinas com utilizações múltiplas classificam-se na posição correspondente à sua utilização principal. Não existindo tal posição, ou na impossibilidade de se determinar a sua utilização principal, tais máquinas classificam-se na posição 8479.
A posição 8479 compreende ainda as máquinas para fabricar cordas ou cabos (por exemplo, torcedeiras, retorcedeiras e máquinas para fazer cabos), de qualquer matéria.
9. Para aplicação da posição 8470, a expressão “de bolso” aplica-se apenas às máquinas cujas dimensões não excedam 170 mm × 100 mm × 45 mm.
10. Na aceção da posição 8485, a expressão “fabricação aditiva” (também denominada impressão 3D) designa a formação, com base num modelo digital, de objetos físicos pela adição e deposição sucessiva de camadas de matéria (por exemplo, metal, plástico, cerâmica), seguidas de consolidação e solidificação da matéria.
Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Secção XVI e da Nota 1 do Capítulo 84, as máquinas que correspondam às especificações do texto da posição 8485 devem ser classificadas nesta posição e não em qualquer outra posição da Nomenclatura.
11.
A) As Notas 12 a) e 12 b) do Capítulo 85 aplicam-se igualmente às expressões “dispositivos semicondutores” e “circuitos integrados eletrónicos” utilizadas na presente Nota e na posição 8486. Contudo, na aceção desta Nota e da posição 8486, a expressão “dispositivos semicondutores” compreende também os dispositivos fotossensíveis semicondutores e os díodos emissores de luz (LED).
B) Para aplicação desta Nota e da posição 8486, a expressão “fabricação de dispositivos de visualização de ecrã (tela) plano” compreende a fabricação dos substratos utilizados em tais dispositivos. Essa expressão não compreende a fabricação de vidro ou a montagem de placas de circuitos impressos ou de outros componentes eletrónicos no ecrã (tela) plano. A expressão “dispositivos de visualização de ecrã (tela) plano” não compreende a tecnologia de tubos de raios catódicos.
C) A posição 8486 compreende também as máquinas e aparelhos do tipo exclusiva ou principalmente utilizado para:
1) A fabricação ou reparação de máscaras e retículos;
2) A montagem de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrónicos;
3) A elevação, movimentação, carga e descarga de boules, wafers, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrónicos e de dispositivos de visualização de ecrã (tela) plano.
D) Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Secção XVI e da Nota 1 do Capítulo 84, as máquinas e aparelhos que correspondam às especificações do texto da posição 8486 devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra posição da Nomenclatura.
Na Pauta Aduaneira do Canadá, a subposição 8419.81 (para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos) divide-se em 4 linhas pautais; 8419.81.00.90 é uma delas.
A taxa NMF (nação mais favorecida) é de 0%, e as quantidades declaram-se em NMB.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 1,7%–2,7%, Turquia 1,7%–2,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, México 0%–15%, Brasil 20%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 3%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Canadá importou mercadorias da subposição 8419.81 no valor de 201 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8419.81.00.90 (Canadá)?
Na Pauta Aduaneira do Canadá, a taxa NMF (nação mais favorecida) é de 0%; a unidade suplementar é NMB. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Canadá estas mercadorias?
Para a subposição 8419.81 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (113 M US$), seguido da China.