Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 0303.54
0303.54.10.00.00: Sarda e cavala congeladas: Mackerel (King fish, soitted soabusg macherel, excluding edible fish offal of subheadings 0303.91 to 0303.99, fish fillets and other fish meat of heading 03.04, FROZEN.
Sarda e cavala congeladas
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
0303.54 Sardas e cavalas (Cavalinhas) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)
Linhas da pauta (CCG): 0303.54
- 0303.54.10.00.00Mackerel (King fish, soitted soabusg macherel, excluding edible fish offal of subheadings 0303.91 to 0303.99, fish fillets and other fish meat of heading 03.04, FROZEN.
- 0303.54.20.00.00Indian mackere (Bagah) fish, excluding edible fish offal of subheadings 0303.91 to 0303.99, fish fillets and other fish meat of heading 03.04, FROZEN.
- 0303.54.90.00.00Other type of Mackerel fish of (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), excluding edible fish offal of subheadings 0303.91 to 0303.99, fish fillets and other fish meat of heading 03.04, FROZEN.
Notas legais
O código pautal do CCG 0303.54.10.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 0303.54 (sardas e cavalas).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 15%, Turquia 30%, EUA 0%, Reino Unido 14%–20%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 7%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 0303.54 no valor de 20 M US$; o maior fornecedor foi a Noruega.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0303.54.10.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 0303.54 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Noruega (6 M US$), seguido de Mianmar (Birmânia).