Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 0808.30
0808.30.00.00.00: Peras frescas: Pears fresh
Peras frescas
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
0808.30 Maçãs, peras e marmelos, frescos: peras
Notas legais
O código pautal do CCG 0808.30.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 0808.30 (maçãs, peras e marmelos, frescos: peras).
O direito aduaneiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 60,3%, EUA 0%, Reino Unido 6%–10%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 4,8%, Taiwan 10%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 30% e Nigéria 20%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 0808.30 no valor de 72 M US$; o maior fornecedor foi a África do Sul.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0808.30.00.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 0%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 0808.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a África do Sul (47 M US$), seguido de Espanha.