Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 1008.21
1008.21.00.00.00: Millet seed
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
1008.21 Trigo mourisco, painço e alpista; outros cereais: painço, para sementeira (semeadura)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N291153 U.S. CBP
The tariff classification of Teff Seed from Ethiopia
Notas legais
Notas
1.
A) Os produtos mencionados nos textos das posições do presente Capítulo só se incluem nessas posições quando se apresentem em grãos, mesmo nas espigas ou caules.
B) O presente Capítulo não compreende os grãos descascados (mesmo com película) ou trabalhados de outro modo. Todavia, o arroz descascado, branqueado, polido, glaciado (brunido), vaporizado (parboilizado) ou em trinca (quebrado) inclui-se na posição 1006. Da mesma forma, a quinoa cujo pericarpo tenha sido inteira ou parcialmente removido para separar a saponina, mas que não sofreu outros trabalhos, permanece classificada na posição 1008.
2. A posição 1005 não compreende o milho doce (Capítulo 7).
O código pautal do CCG 1008.21.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 1008.21 (trigo mourisco, painço e alpista).
O direito aduaneiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 3%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 1008.21 no valor de 3 M US$; o maior fornecedor foi a Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1008.21.00.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 0%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 1008.21 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Índia (2 M US$).