Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 1008.29

1008.29.00.00.00

1008.29.00.00.00: Millet other than seed

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1008.29 Trigo mourisco, painço e alpista; outros cereais: painço, outros

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • 600014988 HMRC 12 de fevereiro de 2026 – 11 de fevereiro de 2029 · 1008 29 00 00

    A millet-filled hot pak designed to provide warmth and comfort when placed over the shoulders. Made from cotton, millet and lavender flower for scent. The cotton outer textile material is filled with millet and lavender and then closed together. Directions for Use: place the hot pak in the…

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 10 →

O código pautal do CCG 1008.29.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 1008.29 (trigo mourisco, painço e alpista; outros cereais: painço, outros).

O direito aduaneiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 80%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 7,2%, Argentina 7,2%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 3%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 1008.29 no valor de 12 M US$; o maior fornecedor foi a Índia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1008.29.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 0%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 1008.29 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Índia (7 M US$).

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