Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 1108.14
1108.14.00.00.00: Fécula de mandioca (tapioca): Manioc (cassava) starch.
Fécula de mandioca (tapioca)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
1108.14 Amidos e féculas; inulina: amidos e féculas, fécula de mandioca
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N344376 U.S. CBP
The tariff classification of Cat Litter from Brazil
- 600011507 HMRC
Tapioca starch which is used as a pivotal ingredient in gluten free flour blends, to provide texture, consistency thickness and stickiness to gluten free products when baked. Manufactured by cleaning, grinding and extracting the starch from the tapioca pulp, it is then tried and packaged in 25kg…
Notas legais
O código pautal do CCG 1108.14.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 1108.14 (amidos e féculas; inulina: amidos e féculas, fécula de mandioca).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 27%, EUA 0%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 25%, Taiwan 7%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 2% e Nigéria 10%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 1108.14 no valor de 6 M US$; o maior fornecedor foi a Tailândia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1108.14.00.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 1108.14 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Tailândia (3 M US$).