Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 1108.19
1108.19.10.00.00: Rice starch.
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
1108.19 Outros amidos e féculas
Linhas da pauta (CCG): 1108.19
Notas legais
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 1108.19 (outros amidos e féculas) divide-se em 4 linhas pautais; 1108.19.10.00.00 é uma delas.
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 27%, EUA 0%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 25%, Taiwan 15%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 2% e Nigéria 10%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 1108.19 no valor de 3 M US$; o maior fornecedor foi o Paquistão.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1108.19.10.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 1108.19 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Paquistão (1 M US$).