Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 1801.00

1801.00.00.00.01

1801.00.00.00.01: Cacau em grão, inteiro ou partido: Cocoa beans, whole or broken, raw or roasted. - Cocoa beans, roasted.

Cacau em grão, inteiro ou partido

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1801.00 Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado

Linhas da pauta (CCG): 1801.00

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • 600013769 HMRC 17 de setembro de 2025 – 16 de setembro de 2028 · 1801 00 00 00

    Cocoa Mass Flake Entire internal fruit of the cocoa pod, including cocoa beans, cocoa pulp and pith. This is extracted as one fruit ingredient, fermented, ground, dried and roasted and further ground into a flake. Dark brown in colour. Its a processed food ingredient used in confectionary/ bakery…

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 18 →

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 1801.00 (cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado) divide-se em 4 linhas pautais; 1801.00.00.00.01 é uma delas.

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 1801.00 no valor de 11 M US$; o maior fornecedor foi a Nigéria.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1801.00.00.00.01 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 1801.00 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Nigéria (6 M US$), seguido de Madagáscar.

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